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Disputas

As Tarifas de Energia Elétrica com a Medida Provisória 1.212/2024

Por Walberto L. Oliveira Filho, sócio gestor do Ernesto Borges Advogados

A Medida Provisória 1.212/2024, recentemente promulgada, trouxe uma série de mudanças no cenário jurídico e regulatório brasileiro, permitindo, em resumo, a extensão do prazo para a implantação de projetos exigidos pela Lei 14.120/2021, como condição para a manutenção do desconto de 50% nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUSD/TUST), assim como a regulação do uso de determinados recursos para redução das tarifas de energia.

O reflexo dessa medida é importante na composição final da tarifa, pois ela está sobrecarregada por subsídios que chegam a 12,5% da conta de energia elétrica, e custaram R$ 40 bilhões aos consumidores em 2023.

Em levantamento realizado pela ABRACE, somente no ano de 2022 o Brasil teve o maior custo residencial com energia elétrica na comparação com 34 países da OCDE.

Atenta a essas questões, a MP incluiu como medidas:

  • A Revisão das Metodologias de Cálculo utilizadas pela ANEEL para calcular as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica. Isso pode envolver a atualização de critérios técnicos, econômicos e regulatórios.
  • Incentivos à Eficiência Energética e o uso racional de energia, estabelecendo mecanismos para premiar as distribuidoras e transmissoras que adotarem práticas sustentáveis e investirem em tecnologias limpas.
  • Transparência e Participação dos consumidores no processo de definição das tarifas de energia elétrica, incluindo a realização de consultas públicas e audiências para discutir e deliberar sobre as propostas de revisão tarifária.

A MP representa, portanto, uma oportunidade de promover mudanças no setor elétrico, se mostrando alinhada com o projeto do Governo Federal na Transição Energética, e redução da tarifa ao consumidor final.

Vale frisar que ela tem caráter provisório, e deve ser convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período pelo Congresso.