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Inovação & PI

A Importância da Propriedade Intelectual para a Indústria da Música

O artigo tem autoria de Marianna Furtado de Mendonça, advogada e sócia do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello

Em 26 de abril, comemoramos o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. O tema escolhido pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) para 2025 é “PI e música: sinta o ritmo da PI” que visa dar destaque à contribuição da Propriedade Intelectual para a inovação e a criatividade na música.

De acordo com a OMPI: “O Dia Mundial da Propriedade Intelectual 2025 destaca como a criatividade e a inovação, respaldadas pelos direitos de PI, contribuem para manter um cenário musical dinâmico, diversificado e pujante que beneficia a todos, em todos os lugares.”

Este tema é de bastante relevância para o mercado de música no Brasil que, além de possuir uma rica diversidade musical e ser referência em alguns gêneros, tais como bossa nova, heavy metal e eletrônica, está entre os 10 países que mais consomem música no mundo se tornando um público de extrema relevância para as plataformas de streaming e o mercado de shows.

O público brasileiro, por ser extremamente ativo nas redes sociais, gera engajamento e é capaz de alavancar carreiras, tais como as da norte-americana Billie Eilish e a canadense Tate McRae que já reconheceram publicamente que seus primeiros fã-clubes online foram criados por fãs brasileiros.

Ademais, considerando que nomes de sucesso, tais como Adele, Shawn Mendes e Justin Bieber iniciaram suas carreiras de maneira quase que artesanal, através da postagem de vídeos na internet, é que o tema escolhido pela OMPI para o dia da Propriedade Intelectual de 2025 é de extrema relevância.

Para citar como exemplo um artista nacional, temos o cantor e compositor Jão. A carreira do fenômeno brasileiro que em 2024, com a sua última turnê lotou estádios e arenas em todo o Brasil e esgotou 3 dias de Allianz Parque foi construída com o engajamento e a colaboração direta de seus fãs.

Se a criatividade e a sensibilidade em suas composições e a identidade e conexão com os fãs é extremamente bem-sucedida, Jão também não negligenciou a parte burocrática da carreira.

O artista cuidou de requerer o registro de seu nome artístico como marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial ainda no ano de 2017, dez meses antes do lançamento em agosto de 2018, de seu primeiro álbum LOBOS – que batizou seu fandom.

Esse cuidado com o registro de marcas é raro, principalmente, entre os artistas iniciantes, mas é extremamente importante para a proteção e gestão adequada de sua obra e respectivo branding.

É o registro como marca do nome artístico, bem como de outros signos distintivos associados à imagem e atividade do artista que asseguram a exclusividade de uso e exploração econômica de sua obra, sendo uma das estratégias utilizadas para ampliação da ressonância do sucesso e novas receitas à carreira do artista para além dos direitos autorais de suas obras musicais.

Isto porque, o correto licenciamento de uma marca necessita que esta seja, de fato, registrada para que não haja eventuais questionamentos quanto à sua propriedade e direito de uso e exploração exclusiva em todo território nacional.

Ademais, os itens licenciados oficialmente, além de muitas vezes se tornarem objeto de colecionador – aumentando ainda mais seu valor ao longo do tempo -, oferece uma garantia de autenticidade, qualidade e durabilidade dos produtos, proporcionando uma experiência completa aos fãs e a oportunidade de levar para casa uma lembrança genuína de seu ídolo.

Por fim, é importante ressaltar que ao garantir a proteção e o consequente uso exclusivo de suas marcas, o artista gera uma maior percepção de valor pelo mercado, aumentando seu legado artístico e seu valor geral ao proporcionar segurança jurídica não só aos seus fãs, mas como também aos contratantes, possibilitando parcerias e protegendo sua identidade artística de apropriações indevidas.

Portanto, o tema sugerido pela OMPI para o dia 26 de abril de 2025 é altamente relevante, vez que traz luz à necessidade de se ter um sistema de Propriedade Intelectual equilibrado, capaz não só de reconhecer e recompensar o trabalho artístico, como também permitir que a sociedade se beneficie culturalmente da criatividade e genialidade dos artistas.