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Coluna: Rumo Logística

A Lei Complementar nº 199/23: um novo paradigma na simplificação de obrigações tributárias acessórias

A coluna desta semana é de autoria do coordenador jurídico tributário da Rumo Logística Daniel Henrique Viaro em parceria com o analista jurídico contencioso Lucas Cassiano.

A complexidade das obrigações fiscais é uma preocupação global, e o Brasil não é exceção. A recente promulgação da Lei Complementar nº 199/23 representa um passo crucial em direção à simplificação dessas obrigações tributárias acessórias. Nesse cenário, o compliance tributário se destaca como uma ferramenta indispensável para as empresas navegarem com êxito nas novas águas legais.

O compliance tributário, definido como o conjunto de práticas e controles adotados pelas empresas para assegurar o cumprimento de suas obrigações fiscais, ganha uma relevância ainda maior em virtude da promulgação da Lei Complementar nº 199/23. Sua importância fundamental reside na habilidade de mitigar riscos, prevenir penalidades e otimizar a administração fiscal, estabelecendo, assim, um relacionamento saudável e transparente entre a empresa e a autoridade fiscal.

O setor de logística ferroviária no Brasil é apenas um entre os muitos setores que enfrentam desafios consideráveis em relação à gestão tributária. Dada a complexidade do sistema tributário brasileiro, as empresas se veem diante de uma carga substancial de trabalho e de recursos necessários para cumprir suas obrigações fiscais.

Nesse contexto, é necessário que as empresas adotem práticas avançadas de gestão tributária, como o uso de sistemas de software especializados, estratégias de planejamento tributário, auditorias internas regulares e parcerias com consultores fiscais e legais para garantir que esteja cumprindo todas as suas obrigações fiscais de maneira eficaz. A gestão tributária eficaz é essencial para manter a saúde financeira das empresas e assegurar que elas possam continuar a atender os seus objetivos sociais.

A pesquisa “Tax do Amanhã,” realizada pela renomada consultoria Deloitte, apresenta pontos importantes sobre a complexidade e os custos substanciais associados à gestão tributária no cenário brasileiro. Este estudo não apenas destaca os desafios enfrentados pelas empresas, mas também quantifica o tempo e os recursos destinados a essa tarefa crítica.

Os dados revelam que as empresas brasileiras despendem uma quantidade surpreendente de tempo na administração de tributos. Segundo o levantamento, para empresas com faturamento anual de até R$ 45 milhões, a média de tempo dedicada a impostos e tributos é de 7.610 horas anuais. Esse número aumenta para 9.849 horas para empresas com faturamento próximo a R$ 240 milhões anualmente. À medida que o faturamento cresce, o tempo dedicado às questões tributárias também aumenta, chegando a um considerável total de 43.994 horas para empresas com arrecadações na faixa de R$ 7,1 bilhões.

É a partir desta problemática que a Lei Complementar nº199 de 2023 entra em jogo. A legislação estabelece o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com o intuito de diminuir as despesas associadas ao cumprimento das obrigações fiscais e promover a adesão dos contribuintes às normas tributárias. O estatuto aborda questões como a) a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, b) o compartilhamento de dados fiscais e cadastrais entre administrações tributárias, c) declarações pré-preenchidas e guias de recolhimento, d) facilitação dos meios de pagamento de tributos, d) unificação de cadastros fiscais e compartilhamento de dados e; ainda, a lei propõe a padronização das legislações e sistemas relacionados às obrigações acessórias.

Seu principal objetivo é reduzir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, abrangendo as esferas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Neste cenário, o compliance tributário desempenha o papel de guia, orientando as organizações na correta e eficaz implementação dessas mudanças.

A Lei Complementar 199 de 2023 representa uma oportunidade de simplificar e padronizar as obrigações tributárias acessórias e reduzir a carga de trabalho associada a essas tarefas complexas, permitindo que as empresas direcionem seus recursos para áreas mais estratégicas, como inovação, expansão e melhoria de serviços.

Para coordenar as ações de simplificação das obrigações tributárias acessórias, a LC 199/23 estabelece a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA). Este comitê será composto por representantes da Secretaria da Receita Federal (RFB) e por membros indicados pelos Secretários de Fazenda/Finanças dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O CNSOA será responsável por direcionar os esforços de simplificação e promover a consulta pública em relação às suas deliberações, exceto aquelas relacionadas à sua própria organização.

A promulgação da Lei Complementar nº 199/23 representa um passo significativo na busca pela simplificação das obrigações tributárias acessórias no Brasil. Seu objetivo de reduzir os custos associados ao cumprimento de obrigações fiscais, fomentar a conformidade dos contribuintes e estabelecer processos padronizados é digno de reconhecimento. Entretanto, obstáculos persistem, especialmente à luz dos vetos presidenciais e das complexidades inerentes ao sistema tributário brasileiro.

A eficácia do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) desempenha um papel crucial. É imperativo promover a colaboração ativa entre os diversos entes federativos e os contribuintes. Somente por meio de esforços conjuntos e um compromisso contínuo com a simplificação, podemos almejar melhorias substanciais na administração tributária e no ambiente de negócios no Brasil. A LC 199/23 representa um avanço na direção certa, embora haja ainda muito trabalho a ser feito para alcançar uma simplificação tributária completa e eficaz.

No âmbito empresarial, a adoção de práticas de compliance tributário não se limita apenas à conformidade legal; ela também proporciona benefícios concretos. A redução dos riscos fiscais, a otimização de recursos e a agilidade na prestação de contas estão entre as vantagens mais evidentes. Adicionalmente, a conformidade fiscal fortalece a reputação da empresa no mercado, transmitindo confiança a parceiros e investidores. Além disso, ao reduzir a complexidade do sistema tributário e proporcionar maior segurança jurídica, a legislação pode tornar o Brasil mais atraente para investidores e empresas estrangeiras. Isso poderia potencialmente resultar em um aumento de investimentos no setor de logística, bem como todo a cadeia produtiva do Brasil. Em um ambiente tributário complexo, o compliance se estabelece como um aliado indispensável no caminho para o sucesso e a sustentabilidade.