favicon
Disputas

Aeroportos do Brasil, representada por TLDA, é admitida no STF

A Aeroportos do Brasil foi admitida como amiga da corte na disputa sobre imunidade tributária recíproca em bens afetados à concessão de serviço público

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, admitiu a Aeroportos do Brasil (ABR), entidade representativa do setor aeroportuário, como amiga da corte na disputa sobre imunidade tributária recíproca em bens afetados à concessão de serviço público. Trata-se do tema nº 1.297 da repercussão geral (RE nº 1.479.602).

“Cuida-se de associação civil, de âmbito nacional, representativa das empresas concessionárias privadas de ampliação, manutenção, operação e exploração comercial de aeroportos” e que, “já na petição, apresentou uma série de razões quanto ao mérito recursal” anotou o ministro André Mendonça em seu despacho de admissão.

Em sua manifestação, a ABR apresentou as seguintes conclusões: (i) as atividades desempenhadas no âmbito dos sítios aeroportuários são intrínsecas ao serviço de competência da União; (ii) o imóvel público onde é localizado o sítio aeroportuário está integralmente destinado à prestação do serviço de infraestrutura aeroportuária; (iii) a viabilidade do serviço deriva dos subsídios cruzados existentes entre as diferentes atividades; (iv) a incidência de IPTU sobre bens da União localizados no sítio aeroportuário desestrutura o serviço público e implica no aumento da tarifa aplicada aos usuários.

O ministro André Mendonça já havia determinado a suspensão nacional de todos os processos pendentes que tratem do tema, até o julgamento do caso pelo STF. A suspensão “visa assegurar a uniformidade das decisões judiciais em todo o território nacional, prevenindo a existência de entendimentos contraditórios em instâncias inferiores”, justificou o Ministro.

A ABR é representada pela banca Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia.