Foi realizado no último dia 29 de junho o V International Criminal Compliance Laboratory, evento que reuniu importantes nomes do setor para discutir temas como responsabilidade criminal de ex-administradores, investigação por fraude e outros.
O painel intitulado “Manipulação do mercado financeiro e uso indevido de informação privilegiada”, contou com a participação de Ricardo Pieri, sócio do Pieri Advogados; da advogada norte-americana Palmina Fava, do Vinson & Elkins; e dos advogados Marcelo Ribeiro, André Dias de Azevedo, Luiz Mario Guerra e Maria Isabel Bocater.
Ricardo Pieri propôs reflexão sobre a questão do momento em que a CVM comunica o MPF a respeito da possível prática de crimes de insider trading, considerando que, com alguma frequência, isto ocorre de forma precoce, levando ao início da persecução penal antes do fim do processo administrativo.
“Isso cria situações antagônicas quando a própria CVM não aplica punição”, explicou. “Também é motivo de preocupação fato de a Resolução número 44 da CVM estabelecer o método da presunção para dar como caracterizado o ilícito de insider trading, por se tratar de parâmetro incompatível com o processo penal brasileiro, que se estrutura em torno da garantia da presunção de inocência”, completou.
O evento ocorreu no Consulado Brasileiro Britânico, em São Paulo.