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Disputas

Expertise em Engenharia e Inovações Tecnológicas: o caminho à frente na Resolução de Disputas

O capítulo de abertura "Litigation Support & Expert Witnesses: Engineering" foi escrito por João Antônio de Almeida Júnior, Fernanda Dutra e Vitor Melo, sócios da Exxata - Tecnologia e Engenharia de Contratos

O suporte contencioso nos setores de construção e engenharia experimentou desenvolvimentos significativos nos últimos anos, com mudanças notáveis na jurisprudência, reformas legislativas, avanços tecnológicos e tendências econômicas. Os tribunais têm continuado sua trajetória de reconhecimento e validação dos métodos não judiciais, como a mediação e a arbitragem, para agilizar a resolução de conflitos. Essa mudança reflete o reconhecimento dos benefícios da resolução de disputas fora dos processos judiciais tradicionais, incluindo redução de custos, tempos de resolução mais rápidos e preservação das relações comerciais.

Nesse contexto, a expertise em engenharia desempenha um papel fundamental na resolução de disputas complexas, fornecendo análises técnicas imparciais e bem fundamentadas, esclarecendo questões técnicas e apoiando argumentos legais.

Com a crescente complexidade dos projetos de construção e engenharia, surgem desafios relacionados a análises de causas de extensão de prazo, verificação de alterações de projetos, verificação de impactos à produtividade, etc. Estatísticas mostram que houve um aumento de 30% na demanda por especialistas em engenharia qualificados para fornecer análises técnicas independentes em processos judiciais e arbitrais nos últimos três anos, enquanto outros estudos mostram que análises técnicas bem fundamentadas têm sido determinantes em cerca de 70% dos casos de disputas de construção e engenharia resolvidos por mediação ou arbitragem.

É essencial que o trabalho de Engenharia seja realizado de forma eficiente para que as provas não tenham seu objetivo deturpado. Seja na função de perito indicado pelo tribunal ou na função de perito assistente técnico, é criada uma expectativa, por parte de todos os envolvidos (árbitros, advogados, partes), em relação ao trabalho final que será apresentado.

Dentre alguns requisitos básicos que compõem essas expectativas, é válido mencionar: uma capacidade analítica, uma eficiência na comunicação escrita, conhecimentos técnicos profundos, objetividade para que se atenha às questões de fato técnicas.

Um dos fatores comumente relatados como responsável pela quebra de expectativa nas perícias é uma carência na credibilidade do trabalho pericial[1]. Isso tem levantado importantes discussões sobre qual seriam os critérios objetivos para análise da imparcialidade de um Perito ou Expert.

Em um estudo publicado em 2018 por Jennifer Lackey (“Believing in Accordance with the Evidence”), questionou-se justamente a credibilidade atribuída automaticamente à experts e peritos. O questionamento possui uma argumentação raiz – cada indivíduo possui fatores identitários específicos que não podem ser anulados ao assumirem cargos que exigem imparcialidade. Muitos podem ser esses fatores identitários, sendo alguns dos clássicos a raça, o gênero, o status social, o histórico profissional, a formação. Todos esses fatores podem fazer com que o posicionamento de um Perito ou Expert seja afetado em função do surgimento de uma conexão particular com a causa de uma ou outra Parte.

Em certo trecho, omitidas as particularidades da análise, escreveu Lackey: “não importa quanta evidência esteja do lado da defesa – a ré pode manter consistente e firmemente sua inocência, pode ter anos de trabalho […], pode haver uma infinidade de testemunhas de caráter, pode não haver sinal algum de trauma […] e assim por diante -, esta é totalmente devastada pelo testemunho de um único ‘especialista'”.

Na contramão desse cenário, se firmam no mercado as práticas e regramentos técnicos de consenso e relevância uníssona. Através dos inúmeros desenvolvimentos técnicos que visam padronizar análises e cenários recorrentes nos cenários de disputa, com a definição de métodos de cálculo e investigação ou delimitação de conceitos técnicos, a Engenharia nas disputas e resoluções de conflito almeja fixar a sua objetividade. Acima de qualquer viés individual, deverá prevalecer o compromisso e responsabilidade técnica de cada indivíduo profissional inclusive perante a sua classe.

A integração de tecnologias de inteligência artificial (IA) permitirá análises mais sofisticadas de dados, previsão de resultados legais e automação de tarefas – reduzindo o nível de interferências involuntárias nas análises técnicas. O desenvolvimento de ferramentas especializadas, como softwares de modelagem 3D, simulações computacionais e análise de dados, tem facilitado a coleta, análise e apresentação de evidências técnicas. Estatísticas revelam que o uso de tecnologia na preparação de evidências técnicas aumentou em 40% nos últimos quatro anos, resultando em análises mais abrangentes e precisas por parte dos especialistas em engenharia.

Com tais práticas, se eleva também a importância do Assistente Técnico. Ao assumir um papel focado no compromisso com os critérios técnicos, acima de qualquer interesse dos clientes ou das partes envolvidas no litígio, as manifestações dos Assistentes tendem a adquirir um perfil de relevância cada vez mais próximo daquele associado aos pareceres de Peritos e Experts. Afinal de contas, nesse cenário, tão problemático quanto um excesso de credibilidade aos Peritos e Experts, é o déficit de credibilidade atribuído aos pareceres dos Assistentes Técnicos.

Além disso, haverá um foco maior no gerenciamento preventivo de riscos, com os profissionais técnicos e jurídicos precisando ficar a par da evolução das regulamentações e dos padrões do setor para navegar efetivamente em disputas relacionadas à construção e mitigar riscos legais e econômicos. Ao abraçar essas tendências, espera-se que as partes interessadas poderão enfrentar, ou até mesmo evitar, as complexidades dos litígios de construção com maior eficiência e eficácia nos próximos anos.

Métodos, como a mediação e os dispute boards, continuarão a ganhar destaque à medida que as partes interessadas procuram abordagens eficientes e colaborativas para a resolução de litígios. Estatísticas recentes indicam que a adoção desses métodos tem sido cada vez mais comum, com um aumento de 25% no número de casos de mediação e dispute boards no setor de construção nos últimos cinco anos.

Com essa perspectiva e olhando para o futuro, a expectativa é que mesmo com esses desafios, a expertise em engenharia continuará desempenhando um papel central na litigância em construção e engenharia. Tanto os tribunais quanto as partes envolvidas reconhecem a importância de contar com essa expertise para embasar decisões justas e bem fundamentadas em disputas de construção e engenharia.

Estimativas indicam que a demanda por especialistas em engenharia especializados aumentará em mais de 50% nos próximos dez anos, à medida que a complexidade dos projetos e das questões técnicas continuar a crescer. A integração de tecnologias avançadas, como inteligência artificial e realidade virtual, também é esperada para avançar ainda mais, até alcançar a marca de 60% de aumento do seu uso, o que contribui para melhorar ainda mais a capacidade dos especialistas em engenharia de fornecer análises precisas e fundamentadas.

A compreensão do trabalho técnico realizado por todos os profissionais envolvidos no litígio é a chave para os árbitros possam construir juridicamente a decisão final. Para que isso seja realizado com sucesso, é essencial compreender as diferenças de linguagem que existem para aqueles que atuam no direito, na engenharia, na contabilidade, ou até mesmo em nenhum dos anteriores. É necessário eliminar qualquer gap de entendimento entre as partes.

O esforço conjunto das partes tem potencial para gerar os melhores resultados – a atuação dos tribunais arbitrais para evitar que a prova pericial ocorra sem objetividade, com quesitos que extrapolam o objeto técnico da prova, pode ocorrer através da delimitação de pontos controvertidos, limitação dos quesitos, direcionamento da prova pericial e delimitação de regras de condução.

Em síntese, o que se conclui não é inédito: para garantir a qualidade e a credibilidade das análises técnicas de engenharia, é essencial que estas se concentrem nos aspectos técnicos pertinentes e apresentem conclusões fundamentadas e conclusivas, deixando claras as premissas e metodologias adotadas.

Essa conclusão é válida tanto para trabalhos realizados em diferentes funções – perito indicado pelo tribunal e partes, perito assistente, testemunha técnica, assistente técnico ou parecerista.

 

[1] http://pergamum.fecap.br/biblioteca/imagens/00004a/00004abd.pdf