O marco regulatório das atividades de gestão de apostas esportivas no Brasil foi reforçado pela Portaria nº 1.143, de 11/07/2024, elaborada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Esta portaria delineia os requisitos mínimos para políticas internas, procedimentos e controles a serem implementados pelos operadores de apostas com vistas a prevenir a prática de lavagem de dinheiro. Conforme dispõe o art. 36 dessa normativa, as regras de fiscalização, monitoramento e sanção estão em vigor desde o último 1º de janeiro.
Tradicionalmente, o setor de apostas é considerado um setor sensível às práticas de lavagem de dinheiro, devido à sua capacidade de ocultar a origem ilícita dos ativos e posteriormente justificar sua reintegração na economia formal.
Para evitar o uso indevido dos operadores de apostas para lavagem de dinheiro, a Portaria estabelece parâmetros para (i) identificação de clientes e terceiros com quem o agente venha a contratar, bem como para (ii) o reporte de transações suspeitas.
Adotando uma abordagem regulatória baseada em risco (“risk-based approach”), a portaria atribui aos operadores de apostas a função de definir a matriz de risco utilizada para sua gestão, considerando o perfil de risco inerente ao seu modelo de negócios, produtos, serviços e o risco representado pelos usuários da plataforma, funcionários e terceiros. No que diz respeito à identificação de seus clientes, os operadores devem qualificá-los a partir de sua matriz de risco, analisando a compatibilidade econômico-financeira dos seus apostadores e impondo maior escrutínio às pessoas expostas politicamente (PEPs).
Um programa devidamente implementado resultará na detecção e no reporte imediato de transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), notadamente aquelas sem justificativa econômica ou legal, incompatíveis com as práticas de mercado, ou que indiquem lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo a partir dos critérios adotados pelas políticas internas do agente operador.