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Disputas

STF decide contra limitações de gênero em concursos

Foi decidido por unanimidade pelos ministros que as limitações de gênero em concursos para o Corpo de Bombeiros e Polícia Militar são inconstitucionais

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que as limitações de gênero em concursos para o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar são inconstitucionais, violando o respaldo à igualdade de gênero.

Através da ADI 7484, o STF referendou liminar que proíbe restrições de gênero nas nomeações para soldados do Corpo de Bombeiros, além de suspender dispositivos que limitavam em até 10% a entrada de mulheres na Polícia Militar do Piauí. As medidas foram baseadas em decisões anteriores do próprio Supremo.

Na ADI 7487, por sua vez, o ministro relator, Cristiano Zanin, homologou acordo que permite a continuação dos concursos para as corporações militares de Mato Grosso, eliminando as restrições de gênero originalmente estabelecidas nos editais e assegurando a inclusão das mulheres nos quadros das instituições.

O acordo é resultado de audiência de conciliação convocada após liminar concedida pelo ministro em dezembro do ano passado, interrompendo as futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos sob a égide de leis complementares estaduais que estabeleciam porcentagens para candidatas do sexo feminino.