O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se pessoas privadas de liberdade podem publicar livros enquanto cumprem pena. O caso, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.371), levanta um debate inédito na Corte sobre os limites da liberdade de expressão no sistema prisional. A decisão que vier a ser tomada deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
A discussão surgiu a partir de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1470552), relatado pelo ministro Edson Fachin. O recurso foi apresentado por um preso da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), que teve os manuscritos de um livro de mil páginas retidos desde 2019. A direção da unidade determinou que os textos só poderiam ser liberados após o cumprimento integral da pena — medida confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Segundo os advogados do preso, a restrição fere a liberdade de expressão e contraria a Lei de Execução Penal. Eles argumentam que a retenção desestimula a produção intelectual e cultural no cárcere, além de presumir, sem fundamento, que os textos poderiam conter mensagens ilícitas — o que violaria o princípio da presunção de inocência.
De acordo com o Manual do Sistema Penitenciário Federal, detentos podem escrever livros, poesias e outros textos, desde que haja autorização da direção da unidade. Contudo, a norma proíbe a divulgação ou saída dos manuscritos do presídio. Os documentos são recolhidos e guardados com os pertences pessoais do preso, sem possibilidade de acesso por familiares, advogados ou editoras.
Para o autor do recurso, esse procedimento não tem respaldo legal e representa um obstáculo à reintegração social por meio da educação e da cultura. Ele já teve 78 dias de pena remidos por participação em cursos e programas de leitura, o que reforça seu engajamento em atividades educacionais dentro da prisão.
Ao defender a adoção do rito de repercussão geral, Fachin destacou que o julgamento pelo STF poderá esclarecer o alcance da liberdade de expressão no contexto do sistema penal, especialmente no que se refere à produção literária. Para o ministro, a decisão servirá como parâmetro nacional e impactará diretamente a política de ressocialização por meio da cultura e do conhecimento.