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Disputas

STF vai decidir se presos têm direito de publicar livros durante cumprimento da pena

Com repercussão geral reconhecida, julgamento no STF definirá se presos têm direito de publicar obras literárias durante o cumprimento da pena — e pode estabelecer novo marco sobre liberdade de expressão no sistema prisional

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se pessoas privadas de liberdade podem publicar livros enquanto cumprem pena. O caso, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.371), levanta um debate inédito na Corte sobre os limites da liberdade de expressão no sistema prisional. A decisão que vier a ser tomada deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

A discussão surgiu a partir de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1470552), relatado pelo ministro Edson Fachin. O recurso foi apresentado por um preso da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), que teve os manuscritos de um livro de mil páginas retidos desde 2019. A direção da unidade determinou que os textos só poderiam ser liberados após o cumprimento integral da pena — medida confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Segundo os advogados do preso, a restrição fere a liberdade de expressão e contraria a Lei de Execução Penal. Eles argumentam que a retenção desestimula a produção intelectual e cultural no cárcere, além de presumir, sem fundamento, que os textos poderiam conter mensagens ilícitas — o que violaria o princípio da presunção de inocência.

De acordo com o Manual do Sistema Penitenciário Federal, detentos podem escrever livros, poesias e outros textos, desde que haja autorização da direção da unidade. Contudo, a norma proíbe a divulgação ou saída dos manuscritos do presídio. Os documentos são recolhidos e guardados com os pertences pessoais do preso, sem possibilidade de acesso por familiares, advogados ou editoras.

Para o autor do recurso, esse procedimento não tem respaldo legal e representa um obstáculo à reintegração social por meio da educação e da cultura. Ele já teve 78 dias de pena remidos por participação em cursos e programas de leitura, o que reforça seu engajamento em atividades educacionais dentro da prisão.

Ao defender a adoção do rito de repercussão geral, Fachin destacou que o julgamento pelo STF poderá esclarecer o alcance da liberdade de expressão no contexto do sistema penal, especialmente no que se refere à produção literária. Para o ministro, a decisão servirá como parâmetro nacional e impactará diretamente a política de ressocialização por meio da cultura e do conhecimento.