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Inovação & PI

VBSO Advogados assessora criação de Token de Investimento em Direitos Creditórios

Inovador conjunto de tokens, no valor de R$ 20 milhões, facilita a aquisição e a revenda de carteiras de direitos creditórios, de forma semelhante a um FIDC

O VBSO Advogados assessorou o Itaú e a Liqi Digital Assets na elaboração do primeiro Token de Investimento em Direitos Creditórios (TIDC). O inovador conjunto de tokens, no valor de R$ 20 milhões, facilita a aquisição e a revenda de carteiras de direitos creditórios, de forma semelhante a um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), incorporando controles e condições específicas diretamente em sua programação, o que traz eficiência às operações em comparação com estruturas tradicionais.

A equipe do VBSO, liderada pelos sócios Erik Oioli e Henrique Vicentin Lisboa, contou com a contribuição dos advogados Leonardo Pontes Aguiar, Diogo Olm e Clarissa Pradel, além do estagiário Bruno Bonomi. Nessa operação, os recebíveis comerciais originados pela SB Crédito foram tokenizados pela Liqi, que também foi responsável pela criação dos smart contracts. A Oliveira Trust desempenhou o papel de agente administrativo, o Itaú BBA atuou como estruturador, e o Itaú Unibanco investiu nos tokens sêniores, consolidando assim essa iniciativa pioneira no mercado financeiro.

“O principal desafio reside na regulação de mercado de capitais, que ainda impõe restrições para a realização de oferta pública de valores mobiliários tokenizados. A saída foi estruturar uma primeira operação privada, fora do alcance do regulador, que emula o funcionamento de um FIDC sem ser propriamente um fundo, buscando validar a tese de que o uso da tecnologia como infraestrutura é capaz de aumentar a eficiência, trasparência e segurança dos produtos de mercado de capitais. Também foi necessário delinear bem a natureza e função do ‘token’. É comum a confusão do token com o próprio ativo. Precisamos falar menos de token e mais do uso da tecnologia como infraestrutura para digitalização das operações e dos ativos ‘reais’ (ou RWA, ‘real world assets’). O que está sendo negociado não é um token, mas um ativo real. Aqui o token tem a função de legitimar a propriedade do ativo real e operacionalizar a aquisição, controle e liquidação destes. Neste sentido, é preciso assegurar que a programação em smarct contracts reflita o que está sendo efetivamente contratado entre as partes, bem como que os ativos ‘offchain’ (RWA) sejam adequadamente espelhados na cadeia de registros ‘onchain’”, sustenta Erik Oioli.